Acessibilidade

Em conformidade com os princípios de acessibilidade e design universal estabelecidos no Decreto Real 1112/2018, de 7 de setembro, que aprova o Regulamento sobre as condições básicas para o acesso de pessoas com deficiência a tecnologias, produtos e serviços relacionados à sociedade da informação e mídias sociais, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso aos sites e aplicativos móveis de organizações do setor público, Sherpa do Mar trabalha para garantir que todos os cidadãos - com atenção especial a pessoas com algum tipo de deficiência e idosos - que se relacionam com ela através de seus portais possam acessar informações e serviços eletrônicos em igualdade de condições, independentemente de suas circunstâncias pessoais, meios ou conhecimentos.

Este site foi desenvolvido de acordo com a norma EN 301 549 e está em conformidade com as diretrizes definidas pelo grupo de trabalho permanente da Iniciativa de Acessibilidade à Web (WAI) do World Wide Web Consortium (W3C) para seu nível Double-A. Atualmente, esse nível Double-A é atingido na grande maioria das páginas.

Situação de conformidade

Este site está parcialmente de acordo com o Decreto Real 1112/2018, de 7 de setembro, devido à falta de conformidade dos aspectos indicados abaixo.

Conteúdo não acessível

O conteúdo abaixo não está acessível pelos seguintes motivos:

Falta de conformidade com RD 1112/2018:

Pode haver erros ocasionais de edição em algumas páginas da web, como aninhamento incorreto de elementos, presença de um link quebrado, parágrafos sem a marcação correta ou um salto nos níveis de cabeçalho [informações e relacionamentos do requisito número 9.1.3.1, da norma UNE-EN 301549: 2019]. Pode haver arquivos do Office em PDF ou outros formatos que não atendam aos requisitos de acessibilidade porque foram criados apenas com o objetivo de apresentar determinadas informações visualmente, embora uma alternativa seja geralmente oferecida em texto.

Carga desproporcional:

Não aplicável.

O conteúdo não se enquadra no escopo da legislação aplicável:

Pode haver arquivos do Office em PDF ou outros formatos publicados antes de 20 de setembro de 2018 que não atendem totalmente a todos os requisitos de acessibilidade. Pode haver conteúdo de terceiros que não seja desenvolvido nesta Unidade ou sob seu controle, como arquivos de escritórios correspondentes a pedidos de emprego público de diferentes órgãos públicos que devem ser publicados neste site.

Preparação desta declaração de acessibilidade

Esta declaração foi preparada em 13 de janeiro de 2020.

O método usado para preparar a declaração foi uma auto-avaliação realizada pelo próprio organismo.

Última revisão da declaração: 28 de janeiro de 2020.

Observações e detalhes de contato

Você pode fazer comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a da RD 1112/2018), como:

denuncie qualquer possível violação por este site

transmitir outras dificuldades de acesso ao conteúdo

faça qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria em relação à acessibilidade do site

Em qualquer caso, qualquer dúvida ou sugestão sobre a acessibilidade deste site pode ser contatada pelo e-mail comunicacion@sherpadomar.com.

Procedimento de inscrição

O procedimento de reivindicação estabelecido no artigo 13 da RD 1112/2018 entrará em vigor em 20 de setembro de 2020.

Conteúdo opcional

O site é otimizado para navegadores M.S. Internet Explorer 8.0 e versões posteriores e as versões atuais mais recentes do FireFox, Safari, Opera e Google Chrome. A resolução mínima recomendada da Web é 1280x1024.

Este site foi desenvolvido para visualização responsiva, sendo exibido de maneira ideal em tablets e dispositivos móveis. Nesses dispositivos, ele é otimizado para exibição nas versões atuais mais recentes do Chrome para celular, Firefox para celular, Safari móvel, Opera Mini e navegador Android nativo.